"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, setembro 26

O que não falta são “aloprados”!

No Congresso Nacional, considerando só a Câmara, deixando o Senado de fora, são 160 os deputados que respondem a Inquéritos ou Processos no Supremo Tribunal Federal. As acusações são as mais variadas, passando por homicídios e tráfico de drogas. Romário, por exemplo, responde por crime ambiental por ter dinamitado uma pedra em seu terreno de Angra dos Reis. Há integrantes de quase todos os partidos e de quase todos os estados do Brasil (o Mensalão que está sendo julgado no STF também tem envolvidos de vários partidos: PT, PMDB, PP, PCdoB, PR, PTB etc.

Angra dos Reis tem honra de constar dessa lista com o já famoso - judicialmente falando - Fernando Jordão, integrante do partido que tem, disparado, o maior número de aloprados:

PMDB (34 deputados):
Aníbal Gomes-CE, Asdrubal Bentes-PA, Benjamin Maranhão-PB, Carlos Bezerra-MT, Danilo Forte-CE, Edinho Araújo-SP, Édio Lopes-RR, Edson Ezequiel-RJ, Eduardo Cunha-RJ, Fernando Jordão-RJ, Flaviano Melo-AC, Gabriel Chalita-SP, Genecias Noronha-CE, Geraldo Resende-MS, Giroto-MS, João Magalhães-MG, Joaquim Beltrão-AL, José Priante-PA, Júnior Coimbra-TO, Leonardo Quintão-MG, Luiz Pitiman-DF, Marçal Filho-MS, Mário Feitoza-CE, Natan Donadon-RO, Nelson Bornier-RJ, Newton Cardoso-MG, Osmar Terra-RS, Raimundão-CE, Renan Filho-AL, Ronaldo Benedet-SC, Sandro Mabel-GO, Teresa Surita-RR, Washington Reis-RJ, Wladimir Costa-PA

PP (18 deputados):
Aguinaldo Ribeiro-PB, Aline Corrêa-SP, Arthur Lira-AL, Beto Mansur-SP, Carlos Magno-RO, Dilceu Sperafico-PR, Dimas Fabiano-MG, Esperidião Amin-SC, José Linhares-CE, José Otávio Germano-RS, Júlio Lopes-RJ, Luiz Argôlo-BA, Márcio Reinaldo Moreira-MG, Paulo Maluf-SP, Pedro Henry-MT, Roberto Balestra-GO, Roberto Britto-BA, Sandes Júnior-GO

PSD (17):
Ademir Camilo-MG, Armando Vergílio-GO, Carlos Souza-AM, César Halum-TO, Eleuses Paiva-SP, Eliene Lima-MT, Homero Pereira-MT, Hugo Napoleão-PI, Jefferson Campos-SP, João Lyra-AL, Jorge Boeira-SC, José Nunes-BA, Junji Abe-SP, Manoel Salviano-CE, Marcos Montes-MG, Roberto Santiago-SP, Silas Câmara-AM

PT (16):
Assis Carvalho-PI, Dalva Figueiredo-AP, Décio Lima-SC, Erika Kokay-DF, Fernando Marroni-RS, Geraldo Simões-BA, Jilmar Tatto-SP, João Paulo Cunha-SP, João Paulo Lima-PE, Josias Gomes-BA, Newton Lima-SP, Padre Ton-RO, Pedro Uczai-SC, Sibá Machado-AC, Valmir Assunção-BA, Vander Loubet-MS

PR (14):
Aelton Freitas-MG, Anthony Garotinho-RJ, Bernardo Santana de Vasconcellos-MG, Giacobo-PR, Gorete Pereira-CE, Henrique Oliveira-AM, Izalci-DF, João Carlos Bacelar-BA, João Maia-RN, Lincoln Portela-MG, Maurício Quintella Lessa-AL, Maurício Trindade-BA, Valdemar Costa Neto-SP, Zé Vieira-MA 

PSDB (14):
Alberto Mourão-SP, Alfredo Kaefer-PR, Bonifácio de Andrada-MG, Carlaile Pedrosa-MG, Carlos Alberto Leréia-GO, Domingos Sávio-MG, Eduardo Azeredo-MG, Eduardo Gomes-TO, Emanuel Fernandes-SP, Leonardo Vilela-GO, Marco Tebaldi-SC, Nilson Leitão-MT, Rogério Marinho-RN, William Dib-SP

DEM (9):
Abelardo Lupion-PR, Carlos Melles-MG, Jairo Ataíde-MG, Júlio Campos-MT, Lira Maia-PA, Luiz Carlos Setim-PR, Mendonça Filho-PE, Paulo César Quartiero-RR, Professora Dorinha Seabra Rezende-TO.

PDT (7):
Flávia Morais-GO, Marcelo Matos-RJ, Marcos Medrado-BA, Oziel Oliveira-BA, Paulo Pereira da Silva-SP, Sebastião Bala Rocha-AP, Sueli Vidigal-ES

PTB (7):
José Augusto Maia-PE, Nelson Marquezelli-SP, Paes Landim-PI, Sabino Castelo Branco-AM, Sérgio Moraes-RS, Silvio Costa-PE, Walney Rocha-RJ

PSB (6):
Abelardo Camarinha-SP, Alexandre Roso-RS, Audifax-ES, José Stédile-RS, Márcio França-SP, Romário-RJ

PSC (6):
André Moura-SE, Antônia Lúcia-AC, Edmar Arruda-PR, Pastor Marco Feliciano-SP, Ratinho Júnior-PR, Takayama-PR

PRB (5):
Antonio Bulhões-SP, Cleber Verde-MA, Jhonatan de Jesus-RR, Vilalba-PE, Vitor Paulo-RJ

PCdoB (2):
Assis Melo-RS, Delegado Protógenes-SP

PPS (2):
Arnaldo Jordy-PA, Stepan Nercessian-RJ

PMN (1):
Jaqueline Roriz-DF

PRP (1):
Jânio Natal-BA 

PV (1):
Fábio Ramalho-MG


PS. Antes que alguém diga que estamos fugindo do assunto principal, aviso que esta postagem foi só um intervalo para comercial, o que interessa nesta eleição municipal são os políticos de Angra dos Reis, certo?

9 comentários:

Anônimo disse...

O luiz sergio não está na lista? Desculpe esqueci que ele e garcon e nao deputado.tamanha incompetência.se chamado assim pelos próprios companheiros na câmara.

Anônimo disse...

TA parabens pelo trabalho bela informaçao.
mas nao sei o que o cara de biscoito de velho FJ faz no PMDB um politico que nao sabe nem o significado da sigla do seu partido.como foi comprovado no CQC da band.

ASS:PABLO RODRIGUES

Anônimo disse...

Aonde está o Luís Sergio na lista? Entendo é um incompetente.

Anônimo disse...

Caro Ta,
É Óbvio que vc é PT.
Até ai tudo bem ,mesmo assim sempre considerei seu blog imparcial,só que notei que todos que mandaram o Compromisso Público
de Candidato a Vereador são da base aliada petista.Será que nenhum candidato da coligação "Angra no coração" enviou o mesmo documento?
Ou não interessa á vc divulgar só pq eles são da base aliada do Jordão?
Aguardo sua resposta.

Jorge Braga disse...

Fiz um comentário que não foi publicado.Não continha palavras chulas , tampouco ofensiso á A ou B.
Jorge Braga

Anônimo disse...

Pena que o Botocado só ficou o tempo de esquentar a cadeira, mesmo faltando mais de 50% das sessões. Agora imaginem se tivesse um mandato inteiro: ia ser o número 1 em falcatruas. Já pensou quanta alegria daria para a nossa cidade, que dizer, para os cartas marcadas? Um verdadeiro herói - um tipo de Robin Hodd às avessa, que roubas dos pobres para dar aos ricos. É nóis!

Anônimo disse...

Ao anonimo 26 de setembro de 2012 14:16

Não entendi o Luis Sérgio é um incompetente por não estar respondendo processo? Quer dizer que pro pessoal do Fernando competência é responder processo no STF por falcatruas? É este tipo de conduta que o pessoal do Fernando defende? Ou seja, pra ser competente tem que roubar do povo. Cada dia que passa fica mais clara a vontade das pessoas que apoiam este Fernando. Que é roubar cada vez mais a cidade de angra e os angrenses. É por essa e por outras que a juventude vota 13! Contra a corrupção e os candidatos competentes na corrupção como Fernando não tem como tem que votar 13 pra mudar de verdade!

TAngra disse...

Prezado Jorge Braga,

Procurei e não encontrei nenhum comentário pendente em seu nome. Deve ter havido algum "erro de imprensa".

Por favor envie novamente.

Desculpe. Abraços.

TAngra.

Unknown disse...

BONINAL, Chapada Diamantina, Bahia - O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).

Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.


No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.


Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.

No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.